1. (IF Sul Rio-Grandense 2021) Leia o fragmento abaixo.

“A prática da especulação imobiliária é [...] incompatível com a função social da propriedade, uma vez que não visa aos interesses de toda a coletividade, mas apenas aos interesses de uma só pessoa ou de um grupo específico. Além disso, não raro, há aqueles que compram imóveis somente para vê-los valorizarem-se com o passar dos anos, fazendo deles, após esse lapso temporal, sua fonte de renda, considerando que podem alugá-los ou vendê-los por um preço elevado”.

Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/21386/a-ilegalidade-da-especulacao-imobiliaria> Acesso em: jan. 2021.

O trecho acima narra o problema gerado pela especulação imobiliária aos distintos atores sociais que vivem em áreas urbanas.

Para as áreas urbanas, há os seguintes interesses coletivos:
A) saúde, habitação, trabalho e mobilidade.
B) educação, habitação, saúde e trabalho.
C) patrimônio cultural, educação, habitação e trabalho.
D) habitação, trabalho, lazer e mobilidade.