1. (IF
Sul Rio-Grandense 2021) Leia o fragmento abaixo.
“A
prática da especulação imobiliária é [...] incompatível com a função social da
propriedade, uma vez que não visa aos interesses de toda a coletividade, mas
apenas aos interesses de uma só pessoa ou de um grupo específico. Além disso,
não raro, há aqueles que compram imóveis somente para vê-los valorizarem-se com
o passar dos anos, fazendo deles, após esse lapso temporal, sua fonte de renda,
considerando que podem alugá-los ou vendê-los por um preço elevado”.
Disponível
em:
<https://jus.com.br/artigos/21386/a-ilegalidade-da-especulacao-imobiliaria>
Acesso em: jan. 2021.
O trecho
acima narra o problema gerado pela especulação imobiliária aos distintos atores
sociais que vivem em áreas urbanas.
Para as
áreas urbanas, há os seguintes interesses coletivos:
A) saúde, habitação,
trabalho e mobilidade.
B) educação, habitação,
saúde e trabalho.
C) patrimônio cultural,
educação, habitação e trabalho.
D)
habitação, trabalho, lazer e mobilidade.
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